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As Principais Vantagens Da Reforma Trabalhista Para As Empresas

As principais vantagens da reforma trabalhista para as empresas

Há muitas dúvidas quanto a Reforma Trabalhista, conheça aqui as 8 principais vantagens para as empresas:

1. Divisão de férias

Antes da reforma trabalhista, o fracionamento das férias só poderia ocorrer em casos excepcionais, em até dois períodos, sendo um deles de, pelo menos, 10 dias. O parcelamento era válido somente para os empregados maiores de 18 e com menos de 50 anos.
Após a reforma, as férias podem ser parceladas em até 3 períodos: um deles com no mínimo 14 dias e os demais com pelos menos 5 dias cada.
A reforma também retirou a obrigatoriedade de se comprovar uma situação especial.
O único requisito é a concordância do empregado e não há mais as limitações de idade.

2. Possibilidade de negociar horário de almoço

Antes da reforma trabalhista, o horário de almoço era de no mínimo 1 hora para as jornadas que ultrapassassem 6 horas diárias. Após a reforma, é possível negociar esse intervalo por norma coletiva, mantendo-se um limite mínimo de meia hora.
A reforma também trouxe uma mudança significativa no que diz respeito à supressão parcial do intervalo (quando o empregado não usufrui integralmente do intervalo a que tem direito). Antes da reforma, quando não era concedido o período integral do intervalo, todo o período deveria ser indenizado como hora extra (por exemplo, um empregado que teria direito a 1 hora de intervalo e usufruísse apenas 45 minutos era indenizado como se não tivesse usufruído de forma integral, ou seja, lhe era devida 1 hora extra). Após a reforma, somente o período que não foi concedido será pago dessa forma, reduzindo os custos dos empregados em caso de supressão parcial de intervalo e facilitando a negociação desse (por exemplo, um empregado que tem direito a 1 hora de intervalo e usufruir apenas 45 minutos agora deve ser remunerado apenas pelos 15 minutos que faltaram para a completar 1 hora devida).

3. Pagamento pelas horas trabalhadas

A reforma trabalhista criou o chamado trabalho intermitente, em que empregados prestam uma jornada com interrupções, em dias alternados ou por apenas algumas horas.
Nesse caso, deve-se observar que trabalhador deve ser chamado para o serviço com pelo menos 3 dias de antecedência, podendo recusá-lo. O pagamento é pelas horas trabalhadas, proporcionalmente ao valor pago a dos outros empregados nas mesmas funções.

4. Demissão com acordo entre as partes

A demissão chamada de “comum acordo” veio como uma alternativa para dar mais flexibilidade à rescisão do contrato de trabalho. Essa ocorre quando empregado e empregador resolvem, de forma conjunta, fazer a rescisão.
Esse é um dos principais benefícios da reforma trabalhista para empresas. Nesses casos, o empregador deverá pagar apenas a metade da multa do FGTS (20%) e do aviso prévio indenizado.
O empregado poderá movimentar 80% do saldo do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego. Isso diminui os encargos trabalhistas para o empregador na hora da demissão e evita que sejam feitos os acordos à margem da lei, considerados fraudes trabalhistas.

 

Reforma Trabalhista - Araujo Leite

8 vantagens da Reforma Trabalhista para as empresas

 

5. Acordo de Compensação e Banco de horas

Pela lei anterior, somente era possível implementar o banco de horas se houvesse previsão em norma coletiva, com prazo de compensação de 12 meses.
Com as alterações trazidas pela lei, não há mais exigência de previsão na norma coletiva, podendo ser feito em acordo individual.
Se o acordo for escrito, a compensação deve ocorrer em até 6 meses.
Quando há acordo tácito (aquele em que fica subentendida a concordância do empregado) as horas devem ser compensadas no mesmo mês em que foram trabalhadas. Isso traz mais liberdade de negociação entre as partes e diminui os encargos do empregador com horas extras.

6. O trabalho terceirizado – Contratação de trabalhadores terceirizados e autônomos sem exclusividade

A nova lei trabalhista deu ao empregador a possibilidade de contratação de trabalhador autônomo ou de serviços terceirizados para a realização de funções dentro da empresa.
O empregador que optar por essa disposição, poderá beneficiar-se com a economia de valores e garantia de serviços de qualidade, sem com isso, aumentar o seu quadro de funcionários, mas contribuindo com a geração de postos extras de trabalho.
Para a contratação de autônomo, vale estar atento ao contrato e suas cláusulas, que neste caso, não deve conter nenhum tipo de exclusividade com a empresa contratante.

7. Extinção das horas “in itinere”

O tempo que o empregado leva para chegar ao trabalho, seja de locomoção própria ou ainda cedida pelo empregador, de acordo com a reforma, não mais será computada como jornada de trabalho.
O que anteriormente integrava a remuneração, agora com a mudança, não é mais responsabilidade do empregador.

8. Novo motivo para a justa causa empresarial

A demissão por justa causa ocorrerá também, quando o empregado tiver cassada sua carteira de habilitação ou deixar de preencher os requisitos legais para o exercício de profissão, em decorrência de conduta dolosa, ou seja, intencional.
Outras condutas também estão sendo enquadradas na nova jurisdição, seguindo tendência mundiais, como por exemplo, manifestações indevidas em redes sociais contra a empresa ou empregador.

 

Se precisar, estamos prontos para lhe atender, mande sua mensagem aqui!

Camila Bandini (OAB/SP 267.615)

Advogada especialista em Direito do Trabalho

Pós graduada em Direito do Trabalho

Sócia da Araujo Leite, Bandini & Souza Sociedade de Advogados.

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